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Principais critérios para locação:
- ter idade mínima de 21 anos;
- ser habilitado por mais de 2 anos;
- possuir cartão de crédito para franquia de co-participação de seguro.
ABRANGÊNCIA E COBERTURA DO SEGURO
1.1 A locação terá cobertura de seguro, com proteção da seguinte forma e nas seguintes condições:
a) nos casos de colisão, não caracterizada a perda total do veículo, participação é integral, limitando-se a 10% (dez por cento) do valor do veículo locado 0Km, acrescido do valor total dos acessórios. Exceção feita, ao item “b” abaixo e a cláusula “1.2”;
b) considerada a perda total do veículo, nos casos de furto, roubo, incêndio ou colisão haverá participação obrigatória do locatário, no montante de 20% (vinte por cento) do valor do veículo locado 0km, além de lucros cessantes de até 60 (sessenta) dias – diárias;
c) O LOCATÁRIO terá cobertura de seguro total ao efetuar o pagamento da taxa diária descrita neste contrato, ficando responsável pelos lucros cessantes de até 60 (sessenta) dias-diárias;
1.2 Hipóteses em que não haverá cobertura de seguro:
- danos decorrentes de perturbações de ordem pública, como guerra, rebelião, confisco, greves, etc.;
– destruição ou requisição decorrentes de atos de autoridade civil ou militar;
- danos causados por convulsão da natureza;
- danos ocorridos em caminhos não oficiais ou abertos ao tráfego;
- desgaste ou depreciação pelo uso e falha do material;
- lucros cessantes resultantes da paralisação do veículo;
- danos decorrentes de contaminação/radiação/combustão de qualquer substância arma/fusão nuclear;
- danos a pneus e câmaras de ar, salvo nos casos de roubo/furto total do veículo;
- danos decorrentes de aposta/provas de velocidade/competição/”rachas”;
- danos sofridos pelo veículo quando estiver recobrado por veículo não apropriado;
- despesas não decorrentes do sinistro ocorrido;
- danos causados ao veículo pela queda-deslizamento-vazamento de carga transportada;
- danos causados aos acessórios-equipamentos não fixados em caráter permanentemente ou removíveis;
- danos causados pelo locatário a seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos ou pessoas que com ele residam ou dele dependem economicamente;
- danos causados a empregados ou prepostos do locatário, quando a seu serviço;
- danos causados a sócios ou dirigentes de empresas do locatário;
- danos a bens de terceiros em poder do locatário;
- acidentes diretamente ocasionados pela inobservância às disposições legais;
- multas, fianças e despesas relativas a ações ou processos criminais, impostas ao segurado;
- danos sofridos por pessoas transportadas em locais não apropriados.
1.3 Ocorrendo qualquer das hipóteses contidas na clausula anterior ou infração às demais disposições previstas neste instrumento, obrigará o locatário a providenciar, às suas expensas, ou reparos e consertos pendentes a repor o veículo no perfeito estado de funcionamento e conservação em que o recebeu e obrigou-se a devolvê-lo, sem direito para retenção ou indenização, a qualquer título, em virtude de benfeitorias realizadas no veículo, ainda que necessárias.
1.4 Na hipótese de descumprimento pelo locatário das disposições previstas na cláusula anterior fica a locadora expressamente autorizada a mandar executar em oficina de sua confiança todos os reparos que se façam necessários pra restituí-lo ao estado correndo a despesa, por conta do locatário.
1.5 Obriga-se o locatário a reembolsar à locadora, no prazo de até 3 (três) dias, os valores que esta depender na reparação do veículo.
As diárias já incluem as tarifas de Seguro
Cobertura do seguro:
Limite é até de R$ 30.000,00 para danos materiais e R$ 30.000,00 para danos pessoais.